Locais e Horários para Homologações
Sede Rio Pardo
Rua Campos Salles, 549 - Centro
CEP: 13720-025
(19) 3684 1480
Segunda a sexta-feira, com horários agendados com antecedência.
Sub-sede Casa Branca
Rua Cap.Horta, 205 A - Centro
CEP: 13700-065
(19) 3671 1501
Segunda a sexta-feira, com horários agendados com antecedência.
Sub-sede Mococa
Rua Sete de Setembro, 327 - Centro
CEP: 13730-046
(19) 3665 3878
Segunda a sexta-feira, com horários agendados com antecedência.
Documentos necessários para o ato homologatório de TRCT
Dispensa sem justa causa:
- Rescisão Contratual (TRCT) em 5 Vias
- Aviso Prévio em 3 Vias (empregado, empresa e sindicato)
- Carta de Preposto
- Extrato do FGTS (extrato de conta vinculada para fins rescisórios com o devido campo: "Competências Não Localizadas Nesta Conta Vinculada".) – Conectividade Social
- Guia de Recolhimento da Multa do FGTS (GRRF) e o Demonstrativo do Trabalhador de recolhimento do FGTS rescisório
- Guias de FGTS (com R.E.) que não constem no extrato
- Exame Médico Demissional
- Seguro Desemprego
- CTPS Atualizada
- Livro/Ficha de Registro de Empregados Atualizado
- Chave de Identificação (Conectividade Social)
- Cláusulas Correspondentes da CCT
- Demonstrativo de Médias de Horas Extras e DSR (dos últimos doze meses), se houver
- Demonstrativo de Médias das Comissões (últimos 3 ou 6 meses, conforme CCT), se houver
- REPIS
- Pagamento das Verbas Rescisórias em Moeda Corrente ou Cheque Visado/Administrativo.
- É Facultada a Comprovação do Pagamento por Meio de Transferência Eletrônica, Depósito Bancário em Conta Corrente, Ordem de Pagamento ou Ordem Bancária de Crédito.
- Não Serão Aceitos Recibos de Espécie Alguma e Nem Depósitos Feitos nos Caixas Eletrônicos.
Pedido de dispensa:
- Rescisão Contratual (TRCT) em 5 Vias
- Aviso Prévio em 3 Vias (empregado, empresa e sindicato)
- Carta de Preposto
- Extrato do FGTS (extrato de conta vinculada para fins rescisórios com o devido campo: "Competências Não Localizadas Nesta Conta Vinculada".) – Conectividade Social
- Guias de FGTS (com R. E.) que não constem no extrato
- Exame Médico Demissional
- CTPS Atualizada
- Livro/Ficha de Registro de Empregados Atualizado
- Chave de Identificação (Conectividade Social)
- Demonstrativo de Médias de Horas Extras e DSR (dos últimos doze meses), se houver
- Demonstrativo de Médias das Comissões (últimos 3 ou 6 meses, conforme CCT), se houver
- REPIS
- Pagamento das Verbas Rescisórias em Moeda Corrente ou Cheque Visado/Administrativo.
- É Facultada a Comprovação do Pagamento por Meio de Transferência Eletrônica, Depósito Bancário em Conta Corrente, Ordem de Pagamento ou Ordem Bancária de Crédito.
- Não Serão Aceitos Recibos de Espécie Alguma e Nem Depósitos Feitos nos Caixas Eletrônicos.
Obs.: Observar sempre se foi calculada a multa do FGTS do último mês de recolhimento do mesmo. E na falta de qualquer documento citado acima, não haverá o ato homologatório.